O projeto prevê que água deverá estar acondicionada em embalagem plástica transparente, lacrada, original
Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande votam, em primeira discussão, na próxima terça-feira (23), o Projeto de Lei n. 11.196/23, que permite a entrada com água potável para consumo próprio em shows, festivais, exposições e eventos similares na Capital.
A proposta foi apresentada pelo vereador Vitor Rocha (PSDB) em novembro do ano passado quando o todo o país enfrentava ondas de calor e a estudante sul-mato-grossense, Ana Clara Benevides Machado, morreu após passar mal durante a realização do show da cantora norte-americana Taylor Swift, no Rio de Janeiro.
O projeto prevê que água deverá estar acondicionada em embalagem plástica transparente, lacrada, original do fabricante responsável pela sua comercialização e destinada exclusivamente para o consumo próprio do portador. O texto ainda garante que em caso do não cumprimento da lei, o evento poderá ser cancelado.
O parlamentar justifica que o “calor excessivo e as altas temperaturas representam um risco significativo a saúde” e “impor barreiras ao acesso à água potável atenta contra a dignidade da pessoa humana, portanto, afronta um dos fundamentos de nossa Constituição”.
Pauta – A Câmara Municipal ainda votará, em primeira discussão, Projeto de Lei n. 11.199/23, de autoria do vereador Papy, que cria a carteira funcional digital e física dos conselheiros tutelares e dá outras providências e Projeto de Lei n. 11.238/24, de autoria do vereador Professor Juari, que dispõe sobre a instituição da campanha permanente nas escolas públicas e particulares do ensino fundamental e médio do município de Campo Grande, de valorização e respeito ao trabalho do professor.
Em segunda discussão será votado o Projeto de Lei n. 11.162/23, de autoria dos vereadores Papy e Carlos Augusto Borges (Carlão), que institui no calendário oficial de eventos do município de Campo Grande – MS, a “Feira Científica” e dá outras providências. – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS
Os vereadores ainda irão apreciar o Veto Parcial ao projeto de Lei n. 11.040/24, que estabelece o Programa Municipal de identificação de lar atípico com pessoas com hipersensibilidade auditiva para residentes e Veto Total ao Projeto de Lei Complementar n. 917/24, que altera o Artigo 2º da Lei n. 2.786, de 27 de dezembro de 1990.