O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou a discussão sobre o alcance do foro privilegiado e, segundo o advogado especialista, Christian Zini Amorim, os ministros decidiram a favor da extensão do foro especial por prerrogativa de função. Por 7 votos a 4, ficou decidido que autoridades continuam com a prerrogativa mesmo após deixarem seus cargos; na prática, a decisão amplia a competência do tribunal para julgar figuras do cenário político.
Confira todos os detalhes dessa questão e suas implicações, a seguir!
Por que o STF mudou sua posição sobre o foro privilegiado?
Essa é a segunda mudança de posição do STF sobre o tema, explica o Dr. Christian Zini Amorim. Em 2018, a Corte restringiu o foro por prerrogativa de função para reduzir o volume de ações criminais após o Mensalão. Desde então, inquéritos e processos envolvendo autoridades, como deputados e senadores, só permaneciam no STF se tivessem ligação direta com o exercício do mandato.

No entanto, o ministro Gilmar Mendes, revelou a nova alteração. Ele que ao lado dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, defenderam a manutenção do foro especial para o julgamento de crimes funcionais mesmo após o afastamento do cargo, independentemente de o inquérito ou a ação penal terem início após o término do mandato.
O STF deve manter o foro privilegiado mesmo após a saída do cargo?
O ministro Gilmar Mendes defendeu que os tribunais devem manter a competência para julgar crimes funcionais mesmo após a saída do agente público, independentemente do motivo—renúncia, cassação ou fim do mandato. Ele propôs que essa nova interpretação seja aplicada imediatamente aos processos em andamento, garantindo, no entanto, a validade dos atos já realizados com base na jurisprudência anterior. Em 2018, o STF determinou que, ao deixar o cargo, o agente deveria ser julgado na primeira instância.
Christian Zini Amorim, salienta que para Gilmar, essa regra distorceu a finalidade do foro privilegiado, pois permite que um parlamentar ou autoridade tenha seus atos julgados em instâncias diferentes apenas por não ser reeleito ou por ter se aposentado. O relator argumentou que a atual jurisprudência gera instabilidade no sistema judicial, pois permite manobras estratégicas, como a renúncia antes das alegações finais, para deslocar o julgamento para um juiz supostamente mais favorável à defesa.
O foro privilegiado deve se estender além do mandato para ex-autoridades?
De acordo com o advogado Christian Zini Amorim, o ministro Gilmar Mendes defendeu que o foro especial deve ser aplicado com base na natureza do crime cometido, e não em critérios temporais ligados ao mandato. Para ele, o fim do mandato não deve determinar o retorno do processo à primeira instância. Gilmar argumentou que a prerrogativa de foro é ainda mais necessária após o fim do cargo, pois é nesse momento que adversários políticos podem exercer maior influência contra o ex-mandatário.
A proteção permite que agentes públicos tomem decisões difíceis sem medo de represálias futuras, evidencia o doutor Christian Zini Amorim. O ministro Gilmar Mendes, exemplificou com casos hipotéticos, como juízes que, no fim da carreira, decidem contra políticos influentes ou governadores que desagradam à magistratura no último ano de mandato. Segundo ele, sem o foro, essas figuras correm maior risco de retaliação por atos praticados no exercício da função.
Por fim, o foro privilegiado é um direito concedido a determinadas autoridades para que seus processos sejam julgados por tribunais superiores, garantindo maior proteção em função de suas funções. As pessoas que têm direito ao foro privilegiado incluem o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, o Procurador-Geral da República, os Ministros de Estado, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Autor: Vasily Egorov
Fonte: Assessoria de Comunicação da Saftec Digital