Segundo Leonardo Manzan, a digitalização das operações de Pequenas Centrais Hidrelétricas e Centrais Geradoras Hidrelétricas tem modificado de forma significativa a estrutura fiscal que envolve essas atividades no ambiente pós-reforma tributária. A adoção de sistemas inteligentes de monitoramento, ferramentas de automação e plataformas integradas de análise de dados tem ampliado a quantidade de informações compartilhadas com os órgãos reguladores e fiscalizadores, o que exige maior rigor na organização documental e no enquadramento das operações sujeitas ao IBS e à CBS.
Com essa modernização, as empresas precisam acompanhar de perto as mudanças normativas para garantir previsibilidade e evitar interpretações divergentes sobre a natureza dos serviços agregados às operações de geração.
Digitalização e novas dinâmicas fiscais nas operações de PCHs e CGHs elucidadas por Leonardo Manzan
Conforme elucida Leonardo Manzan, a digitalização das centrais hidrelétricas faz com que as operações envolvam uma série de atividades tecnológicas, como suporte remoto, análise de desempenho, manutenção preditiva e integração entre sistemas regionais. Cada uma dessas etapas pode apresentar incidências distintas, exigindo que as empresas realizem segregação clara dos serviços e adotem contratos que detalhem as funções de maneira precisa.

Com a ampliação das auditorias eletrônicas, inconsistências entre notas fiscais, registros técnicos e plataformas de monitoramento podem gerar questionamentos fiscais, especialmente quando a classificação das atividades não está documentada de forma adequada.
A digitalização amplia a rastreabilidade das informações, permitindo que o fisco identifique padrões operacionais e compare dados provenientes de diferentes bases. Essa realidade aumenta a necessidade de controles internos robustos e de padronização dos processos, já que falhas aparentes podem ser interpretadas como irregularidades. A conectividade avançada dos sistemas energéticos, ao mesmo tempo que traz ganhos de eficiência, exige maturidade técnica e tributária das empresas que operam PCHs e CGHs.
Impactos do novo ambiente regulatório no compliance das operações hidrelétricas
Nesse contexto, o novo ambiente regulatório reforça a importância do compliance articulado às rotinas tecnológicas. A ANEEL, ao estabelecer diretrizes de digitalização e integração das centrais, influencia diretamente a forma como as empresas precisam estruturar seus documentos, definir responsabilidades e classificar atividades híbridas. Plataformas de supervisão, sistemas automatizados de controle e dados provenientes de sensores georreferenciados ampliam a complexidade das operações, exigindo que o compliance seja capaz de acompanhar movimentações contínuas e múltiplas frentes de informação.
Adicionalmente, a presença de serviços acessórios relacionados à análise de dados energéticos pode gerar dúvidas sobre o enquadramento fiscal adequado. Em alguns casos, atividades tecnológicas podem ser interpretadas como serviços essenciais à operação; em outros, como atividades independentes. A definição incorreta dessas categorias compromete o cálculo dos tributos, a apuração dos créditos e a demonstração de regularidade fiscal.
Integração de sistemas e desafios na gestão tributária das centrais hidrelétricas
Por outro lado, Leonardo Manzan informa que a integração entre plataformas digitais e unidades regionais de geração cria novos desafios para a gestão tributária das empresas do setor. A comunicação em tempo real entre diferentes centrais, combinada a ferramentas de análise preditiva, gera operações simultâneas e interdependentes que precisam ser registradas com precisão. A divergência entre informações técnicas e evidências fiscais pode levar a autuações, especialmente em um cenário no qual a fiscalização eletrônica está se tornando mais rigorosa.
As empresas também precisam considerar que a digitalização influencia diretamente a caracterização dos serviços de manutenção, suporte e intervenção técnica. Quando essas atividades são prestadas de forma automatizada ou remota, é necessário garantir que os documentos reflitam essa natureza, evitando interpretações equivocadas sobre o tipo de serviço prestado ou sobre a sua vinculação ao processo de geração de energia.
Perspectivas para a digitalização e seus reflexos tributários no setor de energia
Leonardo Manzan conclui que a tendência é que a digitalização das PCHs e CGHs continue avançando, impulsionada pela busca por eficiência operacional e pela necessidade de atender a requisitos regulatórios cada vez mais detalhados. A modernização dos sistemas deve trazer maior clareza sobre alguns pontos, mas também introduzir novas demandas relacionadas à governança digital e à comprovação fiscal das atividades conectadas. Para manter competitividade e segurança jurídica, empresas do setor precisarão investir em controles internos, padronização documental e monitoramento contínuo das mudanças legislativas.
Autor: Vasily Egorov
