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Data de início da incapacidade fixada na perícia pode ampliar valor retroativo de precatório do INSS, explica João Luiz de Lima Oliveira Junior

Rachel Alderford
Rachel Alderford Publicado outubro 1, 2026
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João Luiz de Lima Oliveira Junior
João Luiz de Lima Oliveira Junior
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Fixar a data de início da incapacidade apenas no dia do exame pericial é medida excepcional, e a presunção de início anterior pode aumentar o montante devido ao segurado, aponta o advogado

O advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, que atua em Direito Previdenciário, chama atenção para um aspecto técnico que influencia diretamente o valor retroativo pago por precatório ou RPV em ações sobre benefício por incapacidade: a data de início da incapacidade fixada pela perícia judicial, conhecida como DII, que determina desde quando o segurado tem direito a receber o benefício, e não apenas o dia em que o exame pericial foi realizado.

O tema se relaciona à atuação do advogado, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, que trabalha com benefícios por incapacidade e execução previdenciária e reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas. Entender como essa data é fixada ajuda o segurado a compreender por que o valor retroativo de sua ação pode ser maior ou menor do que inicialmente esperava.

O que é a data de início da incapacidade

Quando a Justiça reconhece o direito de um segurado a um benefício por incapacidade negado administrativamente pelo INSS, a perícia judicial não apenas confirma se existe incapacidade, mas também fixa desde quando ela existe, data que serve de referência para o cálculo dos valores retroativos devidos desde o requerimento administrativo ou desde a data fixada pelo próprio perito. Quanto mais distante no passado for essa data, maior tende a ser o valor acumulado a que o segurado tem direito, já que o benefício retroage a esse marco temporal, e não apenas ao momento em que o processo judicial foi concluído.

Por que essa data não pode ser, automaticamente, o dia do exame

A Turma Nacional de Uniformização, órgão que uniformiza decisões dos Juizados Especiais Federais em todo o país, já se manifestou no sentido de que fixar a data de início da incapacidade no próprio dia da perícia judicial constitui medida excepcional, que exige justificativa técnica do perito. Isso significa que, quando o exame constata a existência de incapacidade sem conseguir precisar exatamente quando ela começou, presume-se que a condição já existia antes da realização da perícia, cabendo ao julgador justificar de forma fundamentada caso opte por fixar a data exatamente no dia do exame.

Como essa presunção pode ampliar o valor retroativo

Ao aplicar essa presunção de início anterior ao próprio exame, a Justiça pode reconhecer que o segurado já estava incapacitado desde a data do requerimento administrativo ou mesmo antes dele, o que amplia o período considerado para o cálculo do valor retroativo. João Luiz de Lima Oliveira Junior observa que essa discussão técnica, embora pareça um detalhe distante da realidade do segurado, tem efeito direto sobre o montante que será, mais adiante, objeto de RPV ou de precatório, podendo inclusive influenciar se o valor total permanecerá dentro do teto da RPV ou passará a depender da via mais demorada do precatório.

O papel da documentação médica nessa discussão

Documentos como laudos, exames, prontuários e relatórios médicos anteriores à perícia judicial costumam ser decisivos para sustentar que a incapacidade já existia em data anterior ao exame, especialmente quando o laudo pericial não indica com precisão o momento exato do início da condição. A ausência dessa documentação, por outro lado, tende a dificultar a demonstração de que a incapacidade remonta a período anterior, o que pode reduzir o valor retroativo reconhecido na ação.

O momento de reunir essa documentação

Reunir e organizar relatórios médicos, exames e demais documentos relacionados ao histórico de saúde desde antes do requerimento administrativo, e não apenas no momento da perícia judicial, tende a fortalecer a discussão sobre a data de início da incapacidade ao longo do processo. Essa análise da documentação médica disponível, e de como ela se relaciona ao valor retroativo que poderá ser reconhecido, integra o acompanhamento que João Luiz de Lima Oliveira Junior realiza junto a segurados em ações sobre benefício por incapacidade, sempre a partir do histórico específico de cada caso.

Uma discussão que exige análise caso a caso

Como a fixação da data de início da incapacidade depende da avaliação técnica do perito judicial e da documentação médica disponível em cada processo, não é possível antecipar, de forma genérica, qual será o resultado dessa discussão em um caso específico. João Luiz de Lima Oliveira Junior reforça que essa é uma das etapas em que a qualidade da instrução do processo, com documentos médicos organizados e completos, costuma fazer diferença concreta no valor final reconhecido ao segurado.

Conclusão

A data de início da incapacidade fixada pela perícia judicial não precisa, necessariamente, coincidir com o dia do exame, já que a jurisprudência reconhece que essa fixação automática é medida excepcional, sujeita a justificativa técnica. Quando há elementos que indiquem incapacidade em momento anterior, o valor retroativo devido ao segurado pode ser ampliado, com reflexo direto sobre o montante que, mais tarde, seguirá pela via de RPV ou de precatório. Reunir documentação médica completa desde o início do processo é o cuidado mais relevante para essa discussão, cujo resultado depende sempre da análise específica de cada caso.

 

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