Em um mercado cada vez mais conectado por tecnologia e fluxos internacionais de capital, a fronteira entre operações de câmbio e transações com criptoativos vem se tornando menos nítida a cada ano. Paulo de Matos Junior, especialista nas áreas de câmbio e intermediação de criptoativos, construiu trajetória profissional justamente na interseção entre esses dois universos, que durante muito tempo foram tratados pelo mercado financeiro brasileiro como segmentos completamente separados.
A consolidação da nova regulação do Banco Central sobre as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, vigente desde fevereiro de 2026, acelera esse processo de aproximação, já que operações cambiais e movimentações com Bitcoin, Ethereum e outras moedas digitais passam a compartilhar princípios semelhantes de compliance, identificação de clientes e prevenção a ilícitos financeiros.
Por que câmbio e criptoativos costumavam ser tratados de forma separada?
Durante anos, o mercado de câmbio brasileiro operou sob um conjunto de normas consolidadas, com regras claras sobre remessas internacionais, contratos de câmbio e atuação de instituições autorizadas pelo Banco Central. O universo dos criptoativos, por outro lado, cresceu de forma descentralizada e, até pouco tempo, sem qualquer estrutura regulatória própria no país.
Paulo de Matos Junior, com atuação no mercado de criptoativos desde 2017, explica que profissionais da área muitas vezes precisavam adaptar conceitos de um mercado tradicional para um ambiente ainda em formação, sem parâmetros legais definidos. A ausência de regras específicas para ativos virtuais, somada à maturidade já alcançada pelo mercado cambial, criava um descompasso regulatório que dificultava a comunicação entre os dois setores, mesmo quando as operações práticas envolviam lógicas semelhantes de movimentação financeira internacional.
O que muda tecnicamente com a equiparação regulatória?
A resolução do Banco Central, anunciada em novembro de 2025, aproxima as exigências aplicadas às PSAVs daquelas já existentes para instituições de pagamento e empresas de câmbio. Entre os pontos técnicos mais relevantes estão a exigência de políticas formais de prevenção à lavagem de dinheiro, segregação patrimonial dos recursos de clientes e processos estruturados de identificação e monitoramento de transações.
Esses requisitos, comuns no mercado cambial há bastante tempo, agora se tornam obrigatórios também para corretoras e exchanges de criptoativos. Paulo de Matos Junior acompanhou de perto essa convergência regulatória, considerando seu histórico de atuação simultânea nos dois segmentos, o que ajuda a ilustrar como práticas já consolidadas no câmbio formal vêm sendo replicadas, com os ajustes necessários, para o ambiente dos ativos digitais.

Os dois mercados têm os mesmos riscos?
Paulo de Matos Junior ressalta que a pergunta merece atenção porque, embora câmbio e criptoativos compartilhem agora padrões regulatórios semelhantes, os riscos envolvidos não são idênticos. O mercado de câmbio tradicional lida principalmente com variações cambiais, custos operacionais e questões de liquidez vinculadas a moedas soberanas. Os criptoativos, por sua vez, apresentam volatilidade estrutural mais acentuada, decorrente da própria natureza descentralizada desses ativos e da sensibilidade a fatores como mudanças regulatórias, eventos macroeconômicos globais e movimentos especulativos.
A regulação recente não elimina essa diferença de perfil de risco, mas estabelece uma base institucional comum que permite comparar, com mais clareza, os mecanismos de proteção disponíveis em cada mercado. Investidores que já operam no mercado cambial tendem a ter, por isso, referências mais sólidas para avaliar prestadoras de serviços de criptoativos que atuam dentro do novo marco regulatório.
A convergência reflete uma tendência internacional?
Observando outros países, é possível identificar movimento semelhante de aproximação entre regulação cambial e regulação de ativos digitais, ainda que com formatos distintos a depender da jurisdição. Paulo de Matos Junior explica que economias com mercados financeiros mais maduros costumam tratar operações com criptoativos sob lógica próxima à de instrumentos financeiros tradicionais, exigindo licenciamento, supervisão contínua e transparência operacional.
O Brasil, ao optar por integrar as PSAVs a um regime de fiscalização inspirado no modelo já aplicado a instituições de pagamento e câmbio, segue uma trajetória compatível com essa tendência global. Esse alinhamento internacional tende a facilitar, no médio prazo, a interoperabilidade entre empresas brasileiras do setor e parceiros estrangeiros, especialmente em operações que envolvem transferências internacionais de valor por meio de ativos digitais.
A aproximação entre câmbio e criptoativos sinaliza um movimento mais amplo de integração entre o sistema financeiro tradicional e a economia digital. Iniciativas como o DREX, moeda digital em desenvolvimento pelo Banco Central, e os projetos de tokenização de ativos reforçam essa direção, já que dependem de infraestrutura regulatória compatível com padrões já consolidados no mercado financeiro.
Profissionais com histórico de atuação nos dois segmentos, como é o caso de Paulo de Matos Junior, ocupam posição relevante para acompanhar essa transição, considerando a familiaridade construída ao longo de anos com processos de compliance que agora se tornam padrão obrigatório também para o universo cripto. A tendência é que essa convergência se intensifique, à medida que novos produtos financeiros surjam na fronteira entre moeda tradicional, câmbio internacional e ativos digitais.
Quem acompanha de perto as mudanças regulatórias do setor financeiro encontra, nesse momento, um cenário em que câmbio e criptoativos passam a operar sob lógicas cada vez mais próximas no Brasil.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
